Segundo apuramos, no ano de 2021 a província do Zaire recebeu quatro (4) juízes, todos provenientes da Província do Cunene, entretanto, antes da transferência e consequente tomada de posse do actual juiz-presidente do Tribunal da Comrca do Soyo, Dr Manuel vunge da Silva, havia sido julgado o cidadão Nsanda André, aos 12 de outubro de 2021 sob processo nº 193/2021 onde vinha sendo acusado pelo crime de retenção da moeda porque depois que foi detido com um valor de 45 mil USD em espécie.
Durante a sessão de julgamento, réu Nsanda André viu-se absolvido pelo Juíz da causa, Dr. João Bengui por insuficiência de provas, todavia a procuradora ——- inconformada com a decisão, decidiu recorrer ao tribunal supremo para um recurso. Como o desfecho do processo e/ou caso dependeria da decisão do recurso interposto ao Tribunal Superior, então o juiz indicou o escrivão Pedro Nzinga Nsangu como fiel depositário enquanto se aguradava a decisão do TS e o mesmo conservou os valores no gabinete na instituição conforme a acta da leitura do ácordão abaixo:

Tão logo tomou posse o juiz-presidente do Tribunal da Comarca do Soyo, Dr Manuel vunge da Silva e tendo recebido a informação da existência dos 45 Mil USD guardado pelo Pedro Nzinga Nsangu, solictou verbalmente que lhe fosse entregue os valores, no entanto o soburdinado solicitou que seu chefe o fizesse por intermédio de um despacho. Sentindo-se desafiado pelo subordinado e numa clara violação do princípio da independência dos juízes na função jurisdicional, sem consultar o juiz do processo ainda em funções no mesmo Tribunal, Dr. Manuel vunge da Silva na qualidade de Juíz-presidente, no dia 28 de novembro de 2023, exarou um despacho e o afixou na ventrine da instituição ordenando o fiel depositário indicado nos autos, Pedro Nzinga Nsangu que entregasse os valores ao secretário-judicial, Sr. Pedro Malheiro Baptista no prazo de 24 horas. Após tomar contacto com a orientação superior formalizada tal como havia solicitado, Pedro Nzinga Nsangu fez a entrega do montante igualmente no dia 28 de novembro tal como atesta o termo de entrega dos valores.
1-Entrega dos valores ao Juíz-presidente

2-Depósito dos valores na subconta do Tribunal no banco BPC
O valor tendo sido entregue ao novo fiel depositário, Sr. Pedro Malheiro Baptista e não havendo uma conta de natureza em dolares por parte do Tribunal da Comarca do Soyo, de acordo o ofício nº898/GJP/TCS/2023 assinado aos 28 de novembro de 2023 pelo Dr. Manuel vunge da Silva, presidente do Tribunal da Comarca do Soyo solicitou-se abertura da subconta ao gerente do banco BPC no munícipio do Soyo. Segundo a guia de deposito nº 505/2023, assinada pelo Sr. Pedro Malheiro Baptista aos 29 de Novembro de 2023, os valores haviam sido depositados na subconta nº 0162.L70746-017 do Tribunal de Comarca do Soyo onde o secretário-judicial e o Juíz-presidente do Tribunal de Comarca do Soyo são assinantes.

3. Processos disciplinares e tentativa de desvio dos valores
A nossa redação soube que, depois do Juiz Presidente, Manuel Vunge da Silva, ter praticado actos no processo alheio que se encontrava no tribunal supremo para apreciação do recurso e decisão, ter recebido o dinheiro e mandado depositar, rumou para Luanda ter com a sua amiga, irmã de igreja e chefe do Departamento do RH do Conselho superior da magistratura judicial (CSMJ), Érica Peixoto para denunciar que no tribunal do Soyo havia um funcionário com a categoria de Escrivão de nome Pedro Nzinga Nsangu que em conluio com os seus colegas, desviaram 45.000,00 (Quarenta e cinco mil dólares norte americano).
No dia 6 de dezembro de 2024, Érica Peixoto, for força do ofício nº 747/DRH/CSMJ/2024 comunicou ao Juiz Presidente, Manuel Vunge da Silva para dispensar os funcionários a fim de que se fizessem presentes à direção dos recursos humanos em Luanda.
No ofício nº 24/30/DRH/CSMJ/24 datado aos 17 de janeiro de 2024 foram notificados por Érica Peixoto para responder juntos ao CSMJ em Luanda os funcionários Dr. Pedro Nzinga Nsangu, escrivão de direito de 2ª Classe, José Bernardo Kilombo, escrivão de direito de 1ª classe e o Dr. Avelino Malo Kinanga, Secretário-judicial . Postos na direção dos recursos humanos, tomaram contacto da acusasão de que haviam desviado os valores apreendidos nos auto de processo nº 193/2021, porém,na circunstância, apresentaram as provas documentais que o valor já estava em posse do Juiz Presidente, Manuel Vunge da Silva.
A seguir, mesmo terem provado juntos aos recursos humanos, em virtude ao ofício nº 51/030/DRH/CSMJ/2024 datada aos 26 de janeiro 2024 e assinado pela Érica Peixoto, fez a remessa do processo disciplinar contra os funcionários juntos do gabinete Juiz Presidente, Manuel Vunge da Silva no Tribunal de Comarca de Soyo.

Pese ter recebido os 45 mil USD aos 28 de novembro 2023 e feito o deposito no dia subquente numa subconta do banco BPC em que tamb+em co-assinante, Juíz-presidente, Manuel Vunge da Silva, no despacho em que acusa a recepção do ofício 51/030/DRH/CSMJ/2024 de remessa do procedimento vindo da DRH do CSMJ contra os funcionários datado aos 30 de janeiro de 2024 e afixado na vetrine do Tribunal de Comarca de Soyo, afirmou que não havia sido informado sobre os valores e acusou os funcionários de terem dado um destino incerto dos mesmos.

Na nota de acusação do processo nº 01/024 assinado pelo instrutor processual pelo Juíz António Luis Narciso Morreira, o mesmo faz referência que os factos de que vinham sendo acusados não foram suficientemente provados, porém os funcionários acima foram acusado por violação dos deveres de obediencia e lealdade – Ora, contactado um dos advogados da NSISA REFLEXÕES a fim de analisar o caso, de forma suscinta questionou, como um funcionário que guarda e/ou conserva 45 mil USD durantes dois (2) anos sem gastar se quer um dolar pode violar os princípios invocados na nota de acusação acima ?

4. Transferencia compulsiva de funcionários
Como a estratégia visava apropriarem-se do referido dinheiro, foi produzido um despacho supostamente do Venerando Juiz Conselheiro Presidente do CSMJ, Dr. Joel Leonardo com a aplicação da medida disciplinar de transferência, que não encontra regulamentação na lei. Conferidos os documentos em posse, sobre os factos inventados pelo Dr. Manuel Vunge da Silva, Juiz Presidente do Tribunal da Comarca do Soyo, em conluio com o Juiz António Luís Narciso Moreira e a chefe do Departamento do RH do CSMJ, Érica Peixoto, resultou na medida disciplinar de transferência que não encontra qualquer respaldo legal. Ora, analisado a lei de Bases da Função Pública no seu artigo 123, faz menção de apenas cinco penas ou medidas disciplinares, nomeadamente: Admoestação verbal, Sensura Registada, ReduçãoTemporária de Salário, Despromoção e Demissão. Esta norma jurídica é taxativa e obedece ao princípio numerus clausus. O que significa dizer, não é lícito a aplicação de quaisquer outras penas ou medidas disciplinares que não sejam as previstas no artigo acima referido. Os funcionários implicados interpuseram um recurso hierarquico juntos do CSMJ , mas antes procuraram consultar o processo e pediram a confiança, mas esforços foram em vão, pois o processo anda escondido a 7 chaves e nunca foram notificados da decisão decorrente do mesmo . Mas, embora terem estado suspensos por três meses e proibidos de ter acesso ao tribunal porqque que o Juíz-presidente Dr. Manuel Vunge da Silva, orientou a polícia de intervenção rápida (PIR) a deter ou espancar quem ouse fazê-lo , ainda por despacho, fez-se alteração da primeira medida para depois do recurso agravar a pena com redução temporária de salário na ordem dos 20% durante três meses e com a pena acessória de transferência para as províncias de Uige e Kwanza-Norte não prevista na lei.

5. Queixa do advogado ao trubunal Supremo
Com recurso interposto ao tribunal supremo desde 12 de outubro de 2021, passados dois anos, advogado, Freire Dias, residente na província de Luanda, deu entrada do requimento juntos do Tribunal Superior a reclamar da morosidade do processo, entretanto, tempo depois tomou conhecimento que o processo havia sido decidido no dia 7 de Dezembro de 2023 e foi enviado ao Tribunal de Comarca de Soyo no intervalo de 12 à 15 de dezembro do mesmo ano constando da decisão a devolução dos 45 mil USD retidos nos autos deprocesso nº 193/2021 ao seu constituinte, Nsanda André.
No dia 11 de janeiro de 2024, o endereçou ao Juíz-presidente para a devolução dos valores em posse do fiel depositário, todavia, o Juíz–presidente Dr. Manuel Vunge da Silva como havia montado o esquema do desvio do montante com os seus comensais, não fez a entrega.

No dia 8 de Maio de 2024, advogado Freire Dias, voltou a endereçar uma carta com título junção da conta bancária para a remessa dos valores em posse do fiel depositário, infelizmente como a estratégia visava transferir os funcionários sob procedimento discplinar e depois decliná-los a responsabilidade do desvio dos 45 mil USD, mais uma vez, juíz-presidente continuou a dar voltas podendo por diversas vezes atender o telefone do advogado e convidá-lo a viajar para o Soyo, mas quando lá fosse, mesmo estando no gabinete, mandava os funcionários a informar o advogado que não se fazia presente

Farto das humilhações e mentiras constantes dojuíz-presidente, Manuel Vunge da Silva, o advogado Freire Dias no dia 4 de outubro de 2024 fez uma carta a queixar-se à 3ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo com conhecimento do juíz presidente do tribunal Supremo, Conselho superior da magistratura judicial e bastionário da ordem dos advogados. Na carta, o advogado, fez menção a recusa da entrega dos valores do processo nº 6078/21 tramitado 3ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e decidido no dia 7 de Dezembro de 2023 onde de orientava a restituir-se os valores ao réu Nsanda André. Por outra, o advogado igualmente informou sobre a falta de ética e deontologia profissional por parte Dr. Manuel Vunge da Silva agravado com abuso de poder.

A nossa redação constatou nas provas de Direito ao contraditório abaixo , os valores ficaram em posse do Dr. Manuel Vunge da Silva durante 11 meses, no decorrer do tempo inventaram-se factos, processos disciplinares que consistiram em transparências compulsivas, proibição de acesso a instituição, suspensão, redução de salário durante três(3) e prejuizos reputacionais contra os colegas de serviço.
Conforme o ofício nº 11/TCS, por força da queixa do advogado Freire Dias juntos do Tribunal Supremo, o Juíz-presidente do Tribunal de Comarca do Soyo, Manuel Vunge da Silva sentiu-se pressionado e obrigado a devolver os 45 mil USD no dia 22 de outubro de 2024 na conta do co-réu João Mbongo, valores estes que no âmbito de um eaquema de corrupção judicial acusavam os colegas de os terem desviado .

6. Fluxograma do esquema de corrução entre o Tribunal do Soyo e CSMJ -Luanda
