Segundo apuramos, aos 15 de outubro de 2021, a Comissão Sindical da empresa ANGOLATELECOM, fez chegar um caderno revindicativo ao Conselho de Administração a solicitar o aumento salarial, melhoria das condições de trabalho, seguro de saúde, subsídio de transporte, alimentação e etc.
Por sua vez, aos 25 de novembro de 2021 sob N/REFª 1054/204/GAB.PCA/2021, o Conselho de Administração, liderado por Adilson dos Santos, respondeu a comissão Sindical tendo feito promessas para o cumprimento das reinvindicações dos trabalhadores que achava justas e atindíveis, porém como é da praxe nas empresas públicas, infelizmente a entidade empregadora não cumpriu com o prometido em sede das negociações ambas partes .
Após um ano de incumprimento por parte do Conselho de Administração (CA), a Comissão Sindical, aos de 15 junho de 2022 com aviso prévio a entidade empregadora, procedeu a declaração da greve, porém mantendo os serviços mínimos funcionais, todavia, por sua, o CA, ignorando a sua incoerôencia e a irresponsabilidade face as promessas das reivindicações dos funcionários, abriu uma guerra sem quartel que se consubstanciou na caça às bruxas violando gritantemente os príncipios normativos da lei da greve em Angola e com realce no despedimento do responsável da Comissão Sindical, cortes salariais, transfências compulsivas e etc.
De acordo fontes da NSISA REFLEXÕES juntos ao Tribunal de Comarca de Belas, a juíza, Irina Garrido da Costa terá julgado e decidido o processo sob pedido do Conselho de Administração da ANGOLATELECOM e do actual ministro do MINTICS, Mário Oliveira, tal decisão encomendada ignorou as alegações por parte da comissão sindical e do gabinete de advogados para favorecer a empresa o que culminou no despedimento do secretário do sindicato de nome José Miguel de Carvalho.

Inconformada com a decisão da juiza, Irina Garrido da Costa, a Comissão Sindical representada pelo escritório de advogados, interpôs um recurso ao Tribunal da Relação de Luanda a fim de que se pudesse repôr a verdade do cumprimento dos procedimentos legais e adminstrativos para realização da greve na empresa.
Em virtude ao acórdão nº 20/23 que a nossa redação teve acesso juntos da sala de trabalho do Tribunal da Relação de Luanda, deliberou-se que a juíza, Irina Garrido da Costa deve apresentar os documentos da Comissão Sindical que terá escondido para dar vantagem a entidade empregadora, repor a verdade e também orienta o Conselho dde Administração da ANGOLANATELECOM para a repôr todos os actos práticados contra os funcionários e contra a Comissão Sindical, desde despedimentos, transferências, processos disciplinares e reposição dos mais de 4 meses de salários a que os funcionários ficaram privados..
A juíza , Irina Garrido da Costa, numa decisão que considera-se irresponsável no seio de vários magistrados judiciários ao que não se sabe por qual compensação, terá obedecido as ordens superiores e a decisão de ilegalidade da ANGOLATELECOM o que configura-se como violação dos principios normativos, direitos fundamentais dos funcionários com destaque provocando a miséria, a fome, a morte e expulsão dos filhos da escola no seio das famílias afectadas.
A nossa fonte ainda soube que no dia 6 de março do ano em curso, a Comissão Sindical da Angola Telecom, foi chamada a comparecer na 1ª Secção da Sala de Trabalho do Tribunal de Comarca de Belas, para uma acção preparatória do processo nº 40/22 K, entretanto este mesmo processo encontra-se parado há quase dois anos e cogita-se no seio dos trabalhadores que a juíza, Irina Garrido da Costa, peseembora tenha decidido ao arrepio da lei, possa repetir a mesma decisão encomendada nos gabinetes do mal em Angola.

Tentamos manter contacto com a Juíza em questão, mas sem sucesso, no entanto consta-nos que a mesma diz não ter culpa da decisão anteriomente tomada, porque foi enganada pelo cartório e a nossa redação continuará acompanhar o proccesso até o seu desfecho.
Vale destacar também que, Adilson dos Santos é comulativamente PCA da ANGOLATELECOM e da Movicel, os esquemas de corrupção e violação dos direitos do trabalhadores ocorrem nas duas empresas, mas por estar ligado a tubarões, é protegido e mesmo com provas que a nossa redação tem trazido a liça, o testa de ferro do actual minsitro e do ex-minsitro do MINTICS continua intocável a frente das duas empresas sem liquidez e/ou insolvência por incompetência inequivoca .