Após três meses, o serviço de investigação criminal ter desmantelado e detido, uma suposta rede criminosa de 52 cidadãos chineses representados pelo suposto Xiong Jinlang, na zona do Benfica, em Talatona, através do mandado de busca, revista e apreensão, nº 257/2024, porquanto que essa rede controlava mais de 400 jogos de apostas online e teve cerca de 200 funcionários, entre os quais 113 angolanos que geriam clandestinamente um casino online a partir de uma das salas constantes no contrato de arrendamento da empresa Super Ango- Comércio Geral Importação e Exportação, Lda a Hotel Sun Shine, Rua do Lar do Patriota, a direita depois da Ponte Molhada/ Benfica no Talatona, os proprietários face as irregularidades no processo, queixam-se a falta de comunicação das autoridades angolanas.
De acordo as informações prestadas à NSISA REFLEXÕES pelos senhorios, a SUN SHINE HOTEL não tem nada a ver com a visita surpresa das autoridades angolanas que se registou nos dias de 27 e 28 do mês de Agosto do ano em curso, mas os agentes do SIC até ao momento residem no local do crime, alegando a continuidade da investigação, mas usando alguns bens do hotel.
“No dia 28, os agentes do SIC também detiveram 52 cidadãos chineses que geriam clandestinamente um casino online a partir de uma sala do Hotel Sun Shine, em Talatona, e segundo, as autoridades, os nossos conterrâneos burlaram dezenas de brasileiros, realçaram os senhorios.
Nós fomos surpreendidos com a notificação de Mandado de busca, revista e apreensão, nº 257/2024 assinada pela Digníssima Senhora Dra. Esperança Sita Bento Garreth, Sub-Procuradora Geral da República junto do SIC/GERAL, devidamente assinada no dia 27 e que foi realizada a revista, busca e apreensão, de meios informáticos, cartões SIM de redes telefónicas, bem como computadores e telemóveis no Sun Shine Hotel, constituindo prova no âmbito do processo-crime nº 3473/024-I. PGR e (3197-24-06 SIC), a tramitar nesta PGR, junto do SIC GERAL, na direcção central de operações, por factos que configuraram crimes de associação criminosa, acesso ilegítimo a Sistema de Informação e devassa através de sistema de Informação, Sabotagem informática, burla informática nas Comunicações, todos sub-jacentes ao Branqueamento de capitais e Financiamento ao Terrorismo, segundo o mandado e a lei angolana, nos termos dos artigos mencionados na notificação.
O que nos parece é que o nosso ” Sun Shine Hotel ” foi também apreendido sob Processo-Crime Número 3601/024-B /PGR/SIC GERAL e a morosidade que se regista na instrução do processo, algumas injustiças, uma vez que o representante Xiong Jinlang usava um alvará comercial . Nós queremos esclarecer o seguinte:
Nós somos proprietários do Sun Shine hotel, arrendamos e celebramos livremente o contrato de arrendamento nos marcos e responsabilidades da Constituição e Lei Angolana, prometemos cumprir pontualmente, ponto por ponto, com transparência, lealdade, sinceridade, honestidade e boa fé, os artigos 405 e 406 do código civil angolano. Mas, no ponto três (3) do nosso contrato nenhuma das responsabilidades de uma das partes se comunica à outra parte. Ou seja, cada parte responde por si, cada um responde pelo seus actos separado, individual e autonomamente perante quem de direito, em caso de violação da lei angolana.
O Xiong Jinlang, em representação dos membros do seu grupo na lista em apenso, pessoas no regime de responsabilidade solidária também no mútuo acordo e total liberdade, prometeu nos termos de lei angolana cumprir e desenvolver o seu negócio que disse ser de ” exploração da internet” nos termos da lei angolana, sem envolver em momento algum a nossa parte representada por mim, Lin Yang Yin e a minha esposa. Ou fazermo-nos responder perante terceiros, perante governo angolano, perante a lei o património da nossa parte. No caso, o hotel e demais elementos materiais compreendidos no contrato. Infelizmente, achamos que alguns órgãos de comunicação social públicos e privados, juntos com as autoridades angolanas não aprofundaram as suas investigações no acto da apreensão do processo crime”, disseram, os senhorios (o casal) do hotel Sun Shine.
A serem questionados pela NSISA REFLEXÕES, se quantos angolanos, neste esquema, trabalhavam na área de marketing e interação com os jogos e usavam perfis falsos nas redes sociais para promover esta actividade criminosa, com recompensa de um salário mensal de 150 a 200 mil kwanzas, de acordo com as informações de alguns órgãos de comunicação social, responderam que, “não é do nosso direito responder de acordo com o contrato lavrado, apesar da calúnia, difamação e sujar o bom nome do “Sun Shine hotel”, vários órgãos e portais cometeram erros e sem ter o melhor esclarecimento. Ou seja, na busca do verdadeiro contraditório, os mesmos passaram a publicação das autoridades competentes sem saber, sujando o bom nome do hotel Sun Shine“, diz o casal.
De recordar que o Novo Jornal foi um dos jornais privados anunciar com o título “Rede chinesa geria clandestinamente casino online a partir de uma sala do Hotel Sun Shine”, e segundo o órgão, no acto de detenção teve acesso dos vídeos, dizia que “foi possível verificar que existe também um grupo de homens e mulheres que faziam a publicidade dos jogos no brasil, exibindo dinheiro, no sentido de aliciar os usuários. Eles disponibilizam um link para as plataformas de jogos, pediam aos jogadores para fazer uma transferência de 14 reais, garantindo-lhe que essa aposta resultaria no recebimento de 500 reais, de acordo com os vídeos”. A ser questionado sobre isso, o casal diz que “ouvimos dizer que durante a operação nas instalações do hotel Sun Shine, foi possível sim aprender 223 computadores de altas qualidades e 113 telemóveis de diversas marcas.
Mas, não podemos falar sem certeza, mas ouvimos dizer que também que 52 chineses detidos no dia do desmantelamento e apreensão, um cofre que tinha 40 milhões de kzs, mais dólares e jóias no cofre, tudo deles já levaram e os chineses foram encaminhados para o Ministério Público sob acusações de associação criminosa, burla qualificado, actividades ilícitas e branqueamento de capitais, mas já saíram noves chineses. Autoridade angolana deve resolver a situação com o grupo do senhor Xiong Jinlang”, disse o casal chinês.
Acrescenta que ” no âmbito da diplomacia angolana ao serviço da economia, incentivando os empresários estrangeiros a investirem nos mais variados sectores da economia nacional. Essa prioridade é do Presidente João Lourenço na cooperação económica com países. Por isso, durante a nossa presença no país, o nosso compromisso de servir com humildade, zelo, dedicação e respeito a Lei Angolana, é o nosso dever. Desenvolvemos vários projectos sociais e ajudamos o governo angolano a melhorar o país. Somos reconhecidos e certificados no Diário da República Angolana, por escritura de 29 de outubro de 2013, temos nossos processos legalmente.
Por esse meio apelamos a nossa Embaixada da China em Angola porque temos vindo a cumprir a recomendação da Embaixada e a nossa empresa chinesa em Angola desenvolve as suas actividades comerciais segundo a lei angolana”, afirma o casal, garantindo que, “apoiamos as autoridades policiais e judicias na prestação do esclarecimento, mas o hotel Sun Shine já está a três meses parado, como vamos pagar os nossos funcionários ligados a empresa, não somos permitidos fazer a manutenção do hotel e limpeza, os ar- condicionados estão a estragar, muitas coisas do hotel foram tiradas ( estão a desaparecer), o hotel Sun Shine começa apresentar fissuras, mas quem vai pagar tudo isso, às vezes, sofremos pressão psicológica por informar a verdade, somos ameaçados de nos constituir arguidos também, nós estamos a cooperar com as autoridades angolanas,” lamenta e questiona, o casal chinês.
Acrescentando que, ” precisamos de uma intervenção rápida do Estado angolano e a Chinesa, para que processo seja mais celer tendo em conta que somos uma empresa que a sociedade adopta a denominação de ” Super Ango- Hotel Sun Shine, LDA, com sede social na província de Luanda, no Município de Belas, distrito da Samba, Bairro Benfica, Rua do Lar do Patriota, Casa S/N, podendo transferi-lá livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outros formas de representação dentro e fora do país de acordo com o Estatuto da sociedade.