De acordo os documentos que a nossa redação teve acesso, a Delegação Provincial das Finanças do Uíge e o Ministério das Finanças, efectuaram descontos de forma ilegal e abusiva a um grupo de Professores admitidos no concurso público de 2018 e colocados nos antigos dezasseis (16) municípios da referida circunscrição administrativa durante sete (7) meses, no intervaldo de Junho à Dezembro de 2020.
O valor dos referidos descontos, está avaliado em 239 846 292, 80 Kwanzas (Duzentos e Trinta e Nove Milhões e Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e Noventa e Dois, Oitenta Cêntimos de Kwanzas).
Indignados com a situação, o grupo de professores prejudicados, reclamou junto da Delegação Provincial da Educação, entretanto se quer os responsáveis daquela instituição, dignaram-se em dar uma resposta conforme respaldado lei de base da função pública.
Em consequência do silêncio fulcral da instituição afim, os lesados recorreram à Ministra das Finanças que por ofício de referência 2451/60/01/GMF/2020 de 13 de Outubro de 2020, indeferiu o recurso hierárquico com fundamento da ilegalidade no pagamento da remuneração de Fevereiro e Março de 2019.
Inconformados com a ilegalidade e a injustiça do acto que lhes colocou em situação de precariedade, pois tais descontos ocorreram somente na Província do Uíge e apesar das ameaças que sofrem constantemente nas instituições em que recorriam, deram entrada do recurso contra o acto da Delegação e da Ministra das Finanças ao TRIBUNAL SUPREMO DE ANGOLA – TS que foi registado sob processo nº 673/21.
Neste processo que tramitou no TS, os Venerandos Juízes Conselheiros da 2ª Secção da Câmara do Cível do Tribunal Supremo de Angola, apreciaram a causa e julgaram procedente o recurso de impugnação do acto administrativo interposto pelos Professores, todavia, declararam nulo o despacho através do Ofício nº 9/N/M.L/DNOE/MINFIN/2020 de 24 de Junho e condenaram o Ministério das Finanças a proceder a devolução dos valores descontados aos Professores.

A nossa redação soube que, as partes foram notificadas da decisão no início de 2023, tendo sido orientado o Ministério das Finanças no prazo de 6 meses, conforme a lei, fazer a devolução dos valores descontados aos professores, porém não se cumpriu a orientação do Tribunal Superior
No dia 23 de Outubro de 2023, o Ministério das Finanças foi interpelado para cumprir o acórdão, no entanto, a referida Instituição remeteu-se ao silêncio, mostrando ao Tribunal Supremo e aos Professores que o art.º 177.º da Constituição da República que estabelece que “as decisões judiciais dos Tribunais Superiores são de cumprimento obrigatório para as partes e para todas as entidades público – privadas e prevalecem sobre quaisquer autoridades administrativas”, não tem aplicabilidade prática no caso da Ministra das Finanças e no seu Ministério.
A conduta do Ministério das Finanças e a Delegação Provincial neste processo, demonstrou que nestas Instituições não há comprometimento dos princípios da legalidade e imparcialidade, pois agora está a sobrepor-se a um órgão de soberania.
Face a isso, embora sob ameaças do governo provincial e por parte dos directores das escolas ondem lecionam, os professores estão agastados e decepcionados com a atitude do Ministério das finanças em sobrepor-se à Constituição da República de Angola e ao Tribunal Supremo.
Segundo uma fonte da Delegação Provincial da Educação local, estas práticas são recorrentes naquela parcela do território e algumas atitudes dos responsáveis, dão a entender que talvez Uíge seja outro país porque a classe de professores é constantemente humilhada com descontos ilegais, autoritários e transferências compulsivas como se o Ministério da educação fosse propriedade privada de um grupo .
A fonte ainda acrescentou que, ser professor no Uíge é submeter-se a humilhação quotidiana porque o professor é obrigado a suportar arrogância dos directores que transformaram as escolas como CAP´s do partido MPLA e qualquer direito que se discuta por parte dos professores, surgem ameaças de descontos, devolução à Direcção municipal ou delegação provincial e consequentes transferências para as aldeias longínquas.
Em suma, nós estamos na cadeia a céu aberto, realçou.