ÉRIKA PEIXOTO EXPULSA COLEGA DA FUNÇÃO PÚBLICA POR FRUSTRAR PLANO DE DESVIO DE 45 MIL DOLARES NO TRIBUNAL DO SOYO

PRINCIPAL ERIKA
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Fonte :nsisareflexoes.org

A Érika Alexandra  Peixoto, ex-esposa do antigo Juiz-presidende do Tribunal Supremo, Joel Leornardo que exercia a função   de Chefe dos Recursos Humanos do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), exonerada e  suspensa até a decisão final do processo disciplinar,  conforme o ofício circular nº 038/GSE/CSMJ/2025  e os despachos nºs  276 e 277/CSMJ/2025   é acusada  de ter desactivado, Pedro Nzinga Nsangu, escrivão  de direito de 2ª Classe da folha de salário e de o  expulsar da função pública por este  não ter colaborado no esquema de desvio de dinheiro de um réu  no Tribunal de Comarca do Soyo em 2023.

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Segundo  documentos em posse da NSISA REFLEXÕES,   Érika  Peixoto e seu irmão da igreja metodista, Juíz-presidente do Tribunal de Comarca do Soyo,  Dr. Manuel Vunge  da Silva,  terão supostamente participado   do crime de  tentativa  de desvio de 45 mil dolares do réu   Nsanda André julgado aos 12 de outubro de 2021 sob processo nº 193/2021 no Tribunal de comarca do Soyo   pelo crime de retenção de moeda em que estava ser acusado na província do Zaíre.

A nossa redação apurou que, Manuel Vunge  da Silva,  depois de   ter sido transferido da província do Cunene para o  Zaíre, tão logo  tomou conhecimento  que haviam 45 mil dolares do processo nº 193/2021  naquele Tribunal –  no dia seguinte,   quis  receber o dinheiro  que estava em  posse do fiel depositário, DrPedro Nzinga Nsangu  indicado nos autos do processo sem  qualquer despacho, enquanto se aguardava o recurso interposto pela digna procuradora do Ministério Público juntos do Tribunal Supremo em Luanda –  após Pedro Nsangu ter solicitado a formalização  por despacho, o Juíz-presidente do Tribunal  Comarca do Soyo,  sentiu-se desafiado e  exarou  um despacho manuscrito  que  ordenava a entrega imediata dos valores no prazo de 24 horas.   Pedro Nsangu,  em obediência a orientação Superior, elaborou a nota de entrega de valores  que foi assinada por si, pelo  secretário judiciário,  Pedro Malheiro Baptista  e ainda assinaram como   testemunhas, José Bernardo Kilombo, Escrivão de 1ª classe, Luís Manuel Gouveia, Ajudante escrivão e Miguel José Nzau, técnico da Procuradoria Geral da República no  28 de novembro de 2023.

TERMO DE ENTREGA DOS VALORES E DESPACHO DE SOLICITAÇÃO DO JUIZ PRESIDENTE MANUEL VUNGE
TERMO DE ENTREGA DE VALORES E DESPACHO DE SOLICITAÇÃO

No mesmo dia 28 de novembro de 2023, Manuel Vunge  da Silva  na qualidade de Juíz-presidente do Tribunal de  Comarca do Soyo,  sob  ofício nº 898/GJP/TCS/2023, orientou   o secretário judiciário de sua extrema confiança,   Pedro Malheiro Baptista  a proceder abertura da conta bancária  de natureza em doláres no BPC e no dia seguinte, 29 de novembro, fez-se o  depósito dos 45 mil dolares  na subconta  0162-L70746-017 em  que ambos são assinantes – pasme-se que, embora os valores terem estado já em sua posse,  Manuel Vunge  da Silva, Érika Peixoto e o juíz  António Luis Narciso Morreira, elaboraram o   processo nº 01/024   de 22 de fevereiro 2024 e o ofício nº 051 030/DRH/CSMJ/2024  de 26 de janeiro de 2024 para  forjar   um processo disciplinar acusando os seus colegas, Dr. Pedro Nzinga Nsangu, escrivão  de direito de 2ª ClasseJosé Bernardo Kilombo, escrivão de direito  de 1ª classe e o Dr. Avelino Malo Kinanga, secretário-judiciário de terem roubado os valores que já se encontravam na bancária da instituição.

ABERTURA DE CONTA E DEPOSITO BPC
ABERTURA DE CONTA E DEPOSITO BPC

Em consequência   do  ofício nº 051 030/DRH/CSMJ/2024 assinado   pela Érika Peixoto aos  26 de janeiro de 2024  com epígrafe REMESSA DO PROCESSO DISCIPLINAR e enviado ao Tribunal de Comarca do Soyo, aos funcionários Pedro Nzinga Nsangu, José Bernardo Kilombo,  e o  Avelino Malo Kinanga foi-lhes aplicada a medida disciplinar de redução temporária de 20% do salário  e proibição de acesso a instituição.

PROCEDIMENTO DISCPLINAR E ARTIGO
PROCEDIMENTO DISCPLINAR E VIOLAÇÃO DO ARTIGO 123 LEI DE BASE DA FUNÇÃO PÚBLICA

A fonte ainda  fez saber que, não satisfeitos com a medida disciplinar aplicada e  em  clara violação do  artigo 123º da lei nº 26/22 de 22 de agosto – Lei Base da Função Pública e com a  assinatura do antigo Juíz-presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo  supostamente falsificada  e num despacho S/nº   assinado aos aos 9 de dezembro de 2024,   alteraram a pena podendo  determinar a transferência compulsiva dos  seus colegas para as províncias do Uíge e Kwanza Norte – Gozando de influências nas instituições de justiça do país,    exararam os despachos com a pena disciplinar gravosa tendo transferido os funcionários,  Avellino Malo  Kinanga para o Tribunal de Comarca do Uíge, José Bernando Kilombo para o Tribunal de Comarca de Mbaca (Kwanza Norte) e Pedro Nzinga Nsangu para o Tribunal de Comarca do Negage (Uíge).  Os funcionários foram  sancionados com uma medida disciplinar inexistente no ordenamento jurídico angolano – a chamada pena de transferência.

TRANSFERENCIA COMPULSIVA DE FUNCIONÁRIOS
TRANSFERENCIA COMPULSIVA DE FUNCIONÁRIOS

Inconformados, interpuseram recurso ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). No entanto, o recurso foi ilegalmente desviado, sendo entregue novamente à mesma autoridade, Dr. Joel Leonardo que havia aplicado a sanção em primeira instância, em flagrante violação do princípio da imparcialidade e da hierarquia processual. A autoridade em causa agravou a sanção, acumulando à transferência a uma redução temporária de salário. Estas medidas foram posteriormente impugnadas junto do Tribunal Supremo, em 19 de dezembro de 2024, recurso esse dotado de efeito suspensivo.

Apesar disso, as decisões impugnadas foram executadas arbitrariamente, sob o comando de Érika Otávio Peixoto, chefe do Departamento de Recursos Humanos do CSMJ, com o apoio dos juízes Manuel Vunge da Silva e António Luís Narciso Moreira. Foram efetuados descontos salariais abusivos, e os funcionários foram ainda ameaçados de demissão por alegado abandono de serviço.

RECURSOS DOS FUNCIONÁRIOS AO TS
RECURSOS DOS FUNCIONÁRIOS AO TS

O Escrivão de Direito Pedro Nzinga Nsangu, fiel ao dever funcional e aguardando a decisão final do Tribunal Supremo, permaneceu na sua jurisdição de origem, onde sempre exerceu as suas funções. Contudo, foi impedido de entrar nas instalações do tribunal, tendo sido montado um piquete policial à porta para o afastar coercivamente do seu local de trabalho.

Mesmo sob efeito suspensivo do recurso, continuaram os descontos salariais de janeiro a agosto de 2025. Em setembro do mesmo ano, Érika Otávio Peixoto, extrapolando todas as competências legais, ordenou a anulação da folha salarial de Pedro Nzinga Nsangu e procedeu à sua desativação no quadro do aparelho do Estado, sem qualquer despacho, processo ou decisão formal.

Segundo Tal conduta representa uma clara usurpação de poderes e afronta direta à Constituição e à lei, configurando actos de perseguição e retaliação institucional, além de desrespeito à autoridade do Tribunal Supremo, órgão de soberania cuja decisão ainda estava pendente.

Numa clara usurpação de poderes e afronta direta à Constituição e à lei, configurando actos de perseguição e retaliação institucional, além de desrespeito à autoridade do Tribunal Supremo, órgão de soberania cuja decisão ainda estava pendente,   Érika Peixoto antes de ser suspensa da função que exercia no  CSMJ, expuslou o colega  Pedro Nzinga da função pública, por entender que entre todos os funcionários  envolvidos neste processo, ele é um único que não se apresentou no Tribunal de Comarca de Negage onde foi transferido compulsivamente e também por ainda  persistir na  interposição  de recursos ao  Conselho Superior da Magistratura Judicial  e a Câmara do Contencioso Adminsitrativo Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo – o acto doloso  contra o colega mesmo   ter feito a entrega dos valores  aoJuíz-presidente do Tribunal de  Comarca do Soyo, Manuel Vunge  da Silva,  confome atestam os documentos,  considera-se como um  acto de  tamanha maldade por parte da  Érika no seio  dos funcionários de  justiça em Angola disse uma fonte a NSISA REFLEXÕES.

Contactado pela nossa redação, Manuel Vunge  da Silva, confirmou ter estado em posse dos valores enquanto decorria o processo disciplinar contra os seus colegas  e ainda   disse os ter já devolvido no âmbito do  ofício nº 11/TCS ao co-réu João Mbongo no 22 de outubro de 2024, todavia o mesmo João Mbongo que recebeu o dinheiro, não é arguido nos autos, mas sim um traficante de combustível e amigo de Manuel Vunge da Silva, supostamente responsável da venda de combustíveis apreendidos nos autos – O advogado Freire Dias, em todos seus documentos afirmou que o dinheiro era do arguido Nsanda André e não de João Mbongo. Este último apareceu nos autos de forma simulada para dizer que parte do dinheiro era dele, mas no fundo não.

A NSISA REFLEXÕES soube que , Vunge  só procedeu a devolução dos valores, depois que  o advogado Freire Dias,  cansado das  suas voltas  no Tribunal de Comarca de Soyo, no dia 4 de outubro de 2024,  deu entrada  uma carta a queixar-se   à 3ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo com conhecimento do juíz presidente do Tribunal Supremo, Conselho Superior da Magistratura Judicial  e Bastionário da Ordem dos advogados de Angola . Na carta,  o advogado, fazia menção a recusa da entrega dos valores mediante a decisão do recurso constante do processo nº 6078/21  tramitado na 3ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e decidido no dia 7 de Dezembro de 2023 onde de orientava  a restituição  dos valores ao réu Nsanda André .

CONTRADITORIO DO JUIZ VUNGE
CONTRADITORIO DO JUIZ VUNGE

Jeronimo Nsisa

Jeronimo Nsisa

Jornalista investigativo /Activista dos direitos humanos

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